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A Junta de Freguesia de S. João Baptista, leva ao
conhecimento da população em geral e dos detentores de
canídeos e gatídeos em particular, os procedimentos a tomar,
em relação a estes animais, de acordo com o consignado na
lei.
Vacinação anti-rábica
É anual, para todos os canídeos, e obrigatória a partir de
três meses de idade.
Para os gatídeos, é obrigatória, desde que participem em
concursos, para os restantes, só em regime de voluntariado
Identificação Electrónica (microchip)
É obrigatória, entre os 3 e os 6 meses de idade, para os
cães de caça, cães perigosos ou potencialmente perigosos e
cães em exposição, para fins comerciais.
A partir de 01/07/2008 a obrigatoriedade da identificação
electrónica é para todos os cães, entre os 3 e os 6 meses de
idade.
A identificação electrónica para os gatos será fixada em
data e definir por despacho do Ministério da Agricultura
Desenvolvimento Rural e Pescas.
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Os cães entre os 3 e os 6 meses de idade, e até 30 dias
depois de serem vacinados, são obrigatoriamente, registados
e licenciados na Junta de Freguesia de residência do seu
detentor.
No acto do registo e licenciamento de cães e gatos é
necessário que:
- O seu detentor esteja recenseado na Junta de Freguesia de
residência;
- Apresente:
- Bilhete de Identidade;
- Número de contribuinte;
- Carta de Caçador, actualizada, (para cães de caça);
- Boletim Sanitário das vacinas, actualizado;
- Ficha de Registo de SICAFE de Identificação Electrónica,
(quando obrigatória).
Para os cães e os gatos para os quais seja obrigatória a
identificação electrónica, o seu detentor, no acto do
registo, terá que apresentar documento de prova da
identificação, até 30 dias após a respectiva identificação.
O registo dos gatos é obrigatório, até 30 dias depois da sua
identificação electrónica, quando esta tenha ocorrido.
O licenciamento é obrigatório e é sujeito a renovações
anuais, sob pena de caducar.
Para a posse e registo de animais perigosos ou
potencialmente perigosos, são exigidas condições de
alojamento, segurança, e documentação especiais,
nomeadamente e para além dos documentos exigidos para ou
outro animais, os seguintes:
- Registo criminal, do detentor;
- Seguro de responsabilidade civil, do animal.
A licença de cães perigosos ou potencialmente perigosos pode
ser solicitada, ao detentor, pelas autoridades competentes
em qualquer momento, devendo aquando da deslocação dos seus
animais, estar sempre acompanhado dos respectivos
documentos.
Outras obrigações dos detentores
Comunicações obrigatórias à Junta de Freguesia:
- Morte, desaparecimento ou cedência do animal, (no prazo de
5 dias)
- Alteração de residência, (no prazo de 30 dias)
- Extravio do Boletim Sanitário, (no prazo de 30 dias)
- A posse de qualquer animal identificado, que tenha
encontrado,
(no prazo de 10 dias)
Coleira ou peitoral
É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulam
na via ou lugares públicos de coleira ou peitoral, no qual
deve estar colocado, o nome e a morada ou telefone do
detentor.
Açaimo e trela
É proibida a presença na via ou lugares públicos de cães sem
estarem acompanhados pelo seu detentor e sem açaimo
funcional, excepto, quando conduzidos à trela, em provas e
treinos, ou tratando-se de animais utilizados na caça,
durante os actos venatórios.
Alojamento de cães e gatos
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos rústicos ou
mistos, fica sempre condicionado à existência de boas
condições do mesmo e ausência de riscos higio-sanitários
relativamente à conspurcação ambiental e doenças
transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou
quatro gatos por cada fogo não podendo no total ser excedido
o número de quatro animais, salvo raras excepções.
Cães vadios e abandonados
Os cães e gatos encontrados na via ou lugares públicos sem
estarem acompanhados pelo seu detentor, serão considerados
vadios ou errantes e sujeitos a ser capturados.
Considera-se abandono de animais a não prestação de cuidados
no alojamento, bem como a remoção efectuada pelos seus
detentores para fora do domicílio ou dos locais onde
costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua
detenção.
Cães perigosos
Os cães são considerados perigosos, quando:
- Tenham atacado o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenham ferido gravemente ou morto, outro animal fora da
propriedade
do detentor;
- Sejam considerados voluntariamente pelo seu detentor;
- Sejam considerados pela autoridade competente.
Cães potencialmente perigosos
São considerados potencialmente perigosos, os cães das
raças:
- Cão de fila Brasileiro;
- Dogue Argentino;
- Pit bull terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire bull terrier;
- Tosa inu.
Para os cães perigosos e potencialmente perigosos estão
previstas medidas de segurança especiais de circulação.
NOTA: - A leitura do que fica descrito nesta página,
porque se trata de um extracto da lei, não dispensa a
consulta e análise dos diplomas em vigor sobre esta matéria
e abaixo referidos, que serviram de base à elaboração da
página.
(Extracto da legislação
em vigor, que a seguir se indica:
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