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A história do Carregado ainda está por fazer. Pouco se
sabe do seu início , mas o seu nascimento teve
certamente origem nas variadas e importantes quintas que
aqui existiam, algumas delas ainda podem ser visitadas.
(1) "Em 22 de Dezembro de 1837 foi
mudada o Valle do Carregado para o Concelho de Alemquer
e freguezia de Cadafaes. D´antes tinha pertencido a
Villa Franca de Xira" . Presentemente aquele lugar
pertence de novo ao seu concelho de origem.
A freguesia de S.Iago, hoje reunida
à de Stº Estevão, tinha em 1758 apenas 40 fogos e 160
almas e compreendia os lugares de Pancas, Parrotes e
Carregado .
" A parochia de Stº Estevão é a
reunião das freguezias de S.Pedro e S.Iago: os logares
que abrange são Pedra d’ Oiro, Paredes, Trombeta e parte
dos logares de Pancas e Carregado.
A ocupação humana na freguesia
remonta à pré-história, nomeadamente nas épocas do
Paleolítico e Neolítico;" nas camadas do caminho do
Carregado para Cadafaes, encontram-se sílex lascados,
maxilares de pequenos animaes, dentes molares de homens
e fragmentos de loiça grosseira, vermelha e anegrados.
Nas camadas dos Casaes do Carregado
encontram-se em areeiros, alguns calhaus de sílex de
peso de 2 a 8 Kilos e raras lascas e peças pequenas da
mesma substância. Nos calhaus percebe-se que algumas
lascas não deixam dúvidas sobre a mão do homem, o que
nos garante a presença do “Genus Homo” nesta Terra ".
Centro de comunicações por
excelência o Carregado assumiu desde há séculos, um
papel histórico-geográfico, como porto fluvial, estação
ferroviária e centro viário de ligação com o Norte do
País.
Desde a idade média, coloca-se como
ponto estratégico e passagem obrigatória que aqui faziam
as galeras e os almocreves que, entre a Vala do
Carregado e o Alto Concelho de Alenquer, escoavam toda a
produção artesanal e agrícola da região. Entre 1758 e
1855 passaram na localidade as carreiras diárias da mala
posta entre Lisboa, Caldas da Rainha e Coimbra.
(2) " Em 1 de Setembro de 1850 foi
iniciada a construção da Estrada Real entre Lisboa e
Caldas da Rainha passando por Carregado, Alenquer e Ota
. A primeira carreira regular da Mala-Posta em Portugal
confere ao Carregado o lugar da mais importante estação
de apoio aos serviços regulares desta carreira entre
Lisboa e Caldas da Rainha, que funcionou até 1864. De
notar que o marco existente no Carregado tem inscrito
numa das faces: ESTRADA QUE / VEM DAS CAL/DAS DA/RAINHA
e noutra das faces : ESTRADA QUE / SE DERIGE / A
SANTARÉM / ANNO DE 1788, o que nos leva a crer que esta
estrada possivelmente construída em cima de antigos
caminhos romanos já funcionava muito antes de 1850.
A 28 de Maio de 1855 inaugurou-se a
carreira diária, da Mala-Posta entre o Carregado e
Coimbra. Os passageiros e o correio saíam de Lisboa numa
barca da Companhia de Barcos e Vapores do Tejo, seguiam
até ao cais da Vala do Carregado, donde partia a
deligência ao meio dia. À mesma hora da partida do
Carregado, saía de Coimbra uma outra deligência que
chegava á estação da Vala do Carregado cerca das 11
horas da noite. A partir de 1859, esta carreira alargou
o seu trajecto e passou a ligar Lisboa ao Porto.
Nesta deligência de 6 lugares,
puxada por 4 cavalos, o preço de uma passagem entre o
Carregado e Ota, com direito a 33 arráteis de bagagem
(cerca de 15 Kg) era de 720 réis em primeira classe e
480 em segunda.
Em 28 de Outubro de 1856,
inaugurou-se o caminho de ferro de Portugal, com a 1ª
linha férrea de Lisboa ao Carregado. Desta inauguração
transcrevemos uma passagem do livro de memórias da
Marquesa de Rio Maior (que à data era ainda criança ):
Vou narrar o que me lembra do solene dia da inauguração
que, enfim, chegou. Minha mãe não quis ir ao banquete do
Carregado. Mas foi comigo para um cerro fronteiro à
estação de Alhandra ver a passagem do comboio (….).
Finalmente, avistámos ao longe um
fumozinho branco, na frente de uma fita escura que
lembrava uma serpente a avançar devagarinho. Era o
comboio ? Quando se aproximou, vimos que trazia menos
carruagens do que supúnhamos. O comboio parou por um
momento na estação, de onde se ergueram girândolas
estrondosas de foguetes (...).
(...) Só no dia seguinte ouvimos o
meu pai contar as várias peripécias dessa jornada de
inauguração. A máquina (...) não tinha força para puxar
todas as carruagens que lhe atrelaram; e fora-as
largando pelo caminho. Creio que se o Carregado fosse
mais longe e a manter-se uma tal proporção, chegava lá a
máquina sozinha ou parte dela. (...)
(...) Meu pai passou para a
carruagem real, na qual chegou ao Carregado, onde
assistiu aos festejos e comeu lautamente, porque o
banquete era farto ".
Com esta inauguração, a máquina a
vapor substitui as faluas do Tejo, e, gradualmente, os
serviços regulares das carreiras da mala-posta. O
Carregado tornou-se numa povoação importante pele sua
situação no cruzamento da estrada de Lisboa para
Santarém com a estrada para o Cercal e Caldas da Rainha.
Mais recentemente uma nova rodovia
passou a atravessar o termo da freguesia: a Auto Estrada
A1, o principal eixo rodoviário do País. Presentemente
está em construção uma nova rodovia a A10 que se destina
a fazer a ligação ao sul do País, ficando com uma das
maiores rotundas de auto-estradas da Europa.
A CRIAÇÃO DA FREGUESIA
DECRETO - LEI Nº 70/84 de 31 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo
167º e do nº 2 do artigo 169ºda Constituição,
o seguinte:
ARTIGO 1º
1 - É criada no concelho de Alenquer a freguesia do
Carregado.
2 - A freguesia de Carregado passa integrar os lugares
de Carregado, Casal Pinheiro, Obras Novas, Casal do
Prego, Carambancha de Cima, Torre, Meirinha, Ferraguda,
Guizanderia, Vale Flores e Carambancha de Baixo.
ARTIGO 2º
Os limites da nova freguesia, conforme representação
cartográfica anexa são:
a) Partindo de um ponto situado no rio Tejo, onde se
cruzam os limites dos concelhos de Alenquer, Azambuja e
Vila Franca de Xira, segue ao longo do rio Alenquer até
às proximidades de Vila Nova da Rainha, concelho de
Azambuja;
b) Prossegue deste ponto para oeste, ao longo da estrada
nacional nº 3 e do mesmo limite entre os concelhos de
atrás referidos até à Vala do Corte das Freiras, no qual
segue para noroeste, coincidindo com o mesmo limite de
concelhos onde deixa esta linha e segue para oeste,
curvando para noroeste ao longo da mesma vala junto aos
limites do lugar de Quintinha;
c) Segue para sul, pelas valas que servem de extrema às
propriedades denominadas "Quinta da Queimada" e "Quinta
da Telhada" , desviando ligeiramente para sudoeste
seguindo a estrada municipal para sul até à entrada da
propriedade denominada "Quinta dos Cónegos";
d) Daí segue pela mesma estrada até à estrada nacional
nº 1, continuando ao longo desta para noroeste até ao
aqueduto do Casal Machado, voltando para sudoeste ao
longo de uma linha de água até encontrar o canal do
Alviela, prosseguindo para sul ao longo deste até à
estrada municipal de Carambancha, seguindo esta para
oeste, para norte e de novo para oeste, até à estrada
que vem do lugar de Paredes;
e) Neste, prossegue no sentido sul, curvando para
sudoeste até à ribeira do Barão, continuando ao longo
desta ribeira até à já mencionada estrada que vem do
lugar de Paredes, seguindo ao longo desta no sentido
sudoeste até próximo das povoações de Ferraguda e
Guizanderia, onde continua através de uma vala paralela
a esta estrada e do lado sul do aglomerado populacional
até ao caminho que liga na estrada do Carregado-Casais
da Marmeleira, seguindo esta no sentido sul e depois até
ao cruzamento da estrada do Casal do Torino, que
continua até a um regato;
f) Aqui, segue por aquele regato até ao canal do Alviela,
voltando ao longo deste no sentido sueste, atravessa a
estrada nacional nº 3 até ao rio Grande da Pipa, linha
limite dos concelhos de Alenquer e Vila Franca de Xira.
Segue este rio para norte, curvando para leste,
atravessa a estrada nacional nº 1 na Ponte da couraça e
passa ao longo da vala do Carregado para sudoeste até ao
eixo do rio Tejo nestes limites, seguindo o mesmo eixo
do rio no sentido da sua nascente até ao ponto de
partida desta descrição.
ARTIGO 3º
1 - A Comissão instaladora da nova freguesia será
constituída nos termos e no prazo previstos no artigo
10º da lei nº 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número
anterior, a Assembleia Municipal de Alenquer nomeará uma
comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Assembleia Municipal de Alenquer;
b) 1 representante da Câmara Municipal de Alenquer;
c) 1 representante de cada uma das Assembleias de
Freguesia de Santo Estêvão, Triana e Cadafais;
d) 1 representante de cada uma das Juntas de Freguesia
de Santo Estevâo, Triana e Cadafais
e) 10 cidadãos eleitores designados de acordo com os nºs
2 e 3 do artigo 10º da Lei nº 11/82.
ARTIGO 4º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada
de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10º, nº 6, da Lei nº 11/82 não se aplica à
criação da presente freguesia.
ARTIGO 5º
As eleições para a assembleia da nova freguesia
realizar-se-ão na data das primeiras eleições
autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da
presente lei.
ARTIGO 6º
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovado em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando
Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se,
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro Ministro Mário Soares.
A sua comissão instaladora tomou posse em 1 de Março de
1985 e era constituída pelos Srs. Carlos Justino
Cordeiro (A.M.Alenquer), Américo Franco Marçal (C.M.Alenquer),
Arlindo M.A. Vicente (A.F.St. Estevão), Luís Manuel C.
Lopes (A.F.Triana), Pedro Manuel Simões da Silva (A.F.Cadafais),
José Gilberto Silva Cristóvão (J.F.St. Estevão), João
Francisco Carvalho Joel (J.F.Triana), Arsénio Assunção
Carvalho (J.F.Cadafais), João José Fernandes Gomes (PS),
Abel Pedroso do Couto (PS), Carlos Manuel Bernardo dos
Santos (PS), António Diniz Francisco (PS), José António
Claudio Jones (PS), Álvaro da Costa e Silva (APU),
Carlos Silva (APU), Augusto Piedade Santos (APU),
Domingos Salvador Silva Henriques (PSD) e Albertino
Francisco dos Santos (CDS).
Eleitores em 1985: Carregado 1911, Torre 139, Casal
Pinheiro 221, Obras Novas 241, Guizanderia 378. Total de
2890.
As primeiras eleições para o mandato de 1986 - 1989
tiveram como resultado os seguintes eleitos:
Junta de Freguesia
Eduardo Silva
Vicente (Presidente)
António Diniz
Francisco (Secretário)
José Rodrigues
Pinto (Tesoureiro)
Mesa da Assembleia de Freguesia
Domingos S. Silva
Henriques (até Abril 87) (Presidente)
Álvaro da Costa e
Silva (Após Abril de 87) (Presidente)
Augusto Piedade
Santos (Após Abril de 87) (1º Secretário)
Maria Gorete M.
Assis (Até Setembro 86) (2º Secretário)
Cristina Maria
Duarte Nunes (Após Abril 87) (2º Secretário)
Assembleia de Freguesia
Arlindo Manuel Assunção Vicente
José Manuel Gaspar
Marujo
Amarino dos Santos
Coelho
Abel Machado Lopes
(Após Outubro 86)
Luís Manuel
Carvalho Lopes (Após Julho 87)
A CRIAÇÃO DA VILA
Freguesia com uma área de 15,28 quilómetros quadrados, o
Carregado dista 4 quilómetros da sede do concelho.
Situada na zona de maior índice de crescimento
industrial do concelho, esta freguesia transformou-se na
área concelhia de maior densidade populacional. Criada
em 1985, foi constituída a partir do desmembramento de
lugares das freguesias limítrofes de Cadafais, Santo
Estêvão e Triana.
Dispõe actualmente, de vários equipamentos essenciais
para uma vida urbana com alguma qualidade, nomeadamente
Jardim de infância, estabelecimentos de ensino básico (
1 escola de 1º ciclo no Carregado, 1 escola de 1º ciclo
na Torre, 1 escola de 1º ciclo na Guizanderia, 1 escola
básica integrada - 123, no Carregado, tem projectada
mais escola EBI -123), Centro de Saúde, Pólo da
Biblioteca Municipal, Pólo da Cruz Vermelha Portuguesa,
Associação de Dadores de Sangue, Escuteiros, Campo de
jogos relvado, Rancho Folclórico, várias instituições
bancárias, Lar da 3ª. Idade, mercado diário coberto,
mercado semanal e diversos estabelecimentos de comércio
e serviços. Actualmente, o Carregado é uma das mais
povoadas freguesias do concelho de Alenquer, com cerca
de 12.000 habitantes, sensivelmente um terço da
população do concelho. O crescimento verificado nos
últimos anos na freguesia tem sido muito acentuado, o
qual contribuiu para a sua elevação à categoria de Vila,
em 4/6/97, através da Lei nº 56/97, publicada no D. R.
1ª série A nº 159 de 12 /7/97.
LEI Nº 56/97 de Julho de 97
Elevação da povoação do Carregado à categoria de Vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos
artigos 164º,alínea d) e 169º nº 3, da Constituição, o
seguinte:
Artigo Único
A povoação do Carregado, do concelho de Alenquer, é
elevada à categoria de vila.
Aprovada em 4 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de
Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se,
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
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